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2. Quem pode se associar ao NEA?

Qualquer profissional ou acadêmico que tenha interesse e possa contribuir para a promoção e difusão da arbitragem. Estatutariamente, os membros do NEA podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que estejam comprometidas à arbitragem e a mecanismos de solução de controvérsias, independentemente de vínculo com uma equipe de competição de uma universidade ou escritório de advocacia.

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